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Vans terão prazo diferente de carros para obrigatoriedade de cadeirinhas

Data: agosto 25, 2010
Opiniões
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No dia 1º, entra em vigor nova regra para veículos de passeio.
MPF questionou exclusão de vans; governo tratará tema separadamente.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou que a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para vans escolares não entrará em vigor no mesmo dia em que as novas regras começam a valer para os carros de passeio, em 1º de setembro. No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou, em inquérito que está em andamento, que as regras começassem a valer na mesma ocasião.

De acordo com o Contran, uma resolução específica para transporte escolar de crianças está em discussão, mas ainda não há prazo para ser publicada.

Na próxima quarta feira (1º), entra em vigor a resolução que obriga o uso dos equipamentos de retenção em automóveis para transportar crianças de até dez anos. A punição prevista pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

O que diz a norma?
Pelas novas regras, bebês de até um ano devem usar bebê conforto no banco de trás. Para crianças entre 1 e 4 anos, será obrigatória cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem ser transportadas em assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. De 7 anos e meio a 10 anos, é preciso estar no banco de trás com cinto.

Para quem vale?
As exigências valem para todos os veículos, exceto os de transporte coletivo, de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Qual a punição?
A punição prevista pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: G1

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1 comnetário Comente

  1. JA QUE É OBRIGATORIO O USO DESTES EQUIPAMENTOS, TAMBEM DEVERIA SER OBRIGATORIO O USO DE UMA TABELA PARA OS MESMOS, POISA ISTO GERA UM ABUSO MUITO GRANDE PELOS FABRICANTES, POIS OS PREÇOS VARIAM ENTREE r$ 99,00 REAIS A r$ 2.000,00 NA CADEIRINHA. O QUE EU ACHO SER UM ABUSO MUITO GRANDE, DESVERIA SE FAZER UM PADRÃO DE BAIXO CUSTO, POI UMA VAN ESCOLAR TEM 15 LUGARES, COM PREÇO DE R$ 99,00 X 15 = R$ 1.485,00, E ISTO É AVISTA.O PROPRIETÁRIO JA ESTA NO VERMELHO, TRABALHANDO PARA PAGAR DIVIDAS, E AIND VAI TER MAIS UMA Q É OBRIGATÓRIA, ON DE IREMOS PARAR?

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