Cronograma previa que resolução valesse a partir desta quarta-feira (1º).
Pela nova data, 20% dos carros novos terão o dispositivo em dezembro.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou pela quarta vez o início do programa de aumento progressivo da instalação do sistema antifurto em veículos novos. O órgão publicou nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União, uma deliberação com novo cronograma. O início da implantação, que seria nesta quarta-feira (1º), foi adiado por mais três meses.
O primeiro cronograma estabelecia que as instalações tivessem início em agosto de 2009. O segundo previa para 1º de fevereiro deste ano. Em seguida, a mudança ficou para 1º de julho. Posteriormente, foi para o início de setembro. Agora, segundo a nova previsão, a partir de 1º de dezembro, 20% da produção total de automóveis, caminhonetes e utilitários sairão das linhas de montagem com o sistema. De acordo com o Contran, a partir de 1° de abril de 2011, o equipamento estará em 100% dos veículos fabricados para o mercado interno. O dispositivo também será implantado em carros produzidos no exterior, a serem licenciados no Brasil.
Confira o novo cronograma:
I – Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:
a) a partir de 1° de dezembro de 2010, 20% da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 1º de março de 2011, em 50% da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 1° de abril de 2011, em 100% da produção total destinada ao mercado interno.
II – Nos caminhões, ônibus e microônibus:
a) a partir de 1° de dezembro de 2010, em 30% da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 1° de março de 2011, em 60% da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 1° de abril de 2011, em 100% da produção total destinada ao mercado interno.
III – Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques:
a) a partir de 27 de dezembro de 2010.
IV – Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:
a) a partir de 1° de dezembro de 2010, em 5% da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 1° de fevereiro de 2011, em 15% da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 1° de março de 2011, em 20% da produção total destinada ao mercado interno;
d) a partir de 1° de outubro de 2011, em 25% da produção total destinada ao mercado interno;
e) a partir de 1° de dezembro de 2011, em 50% da produção total destinada ao mercado interno;
f) a partir de 1° de fevereiro de 2012, em 100% da produção total destinada ao mercado interno.
Fonte: G1
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