Saiba a resposta e tudo sobre as categorias de habilitação para dirigir
Conquistar a permissão para dirigir veículos é o sonho de muitos, mas nem todos sabem que existem categorias bem diferentes de Carteiras Nacionais de Habilitação. De acordo com o capitão da Polícia Militar Sérgio Marques, especialista em legislação de trânsito, o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece cinco tipos de CNH. Conheça as principais diferenças entre eles:
Categoria A – é voltada para veículos de duas ou três rodas, como motonetas, motocicletas e triciclos de cabine aberta ou fechada, com ou sem carro lateral.
Categoria B – habilita condutores que poderão guiar veículos com peso que não ultrapasse 3.500 quilos (considerando o peso total do veículo e o peso da carga e de todos os ocupantes) e que acomodem até nove ocupantes, incluindo o motorista. Nessa categoria também se enquadram os quadriciclos e o Volkswagen Kombi – exceto se a van for utilizada para o transporte escolar, permitido apenas para condutores com CNH de categoria D
Categoria C – vale para veículos de carga que ultrapassem os 3.500 quilos – e que transportem, no máximo, três ocupantes. Também é a CNH certa para os condutores de tratores.
Categoria D – utilizada por motoristas que trabalham com transporte de passageiros cuja lotação exceda nove lugares (contando o condutor). Para quem dirige vans, microônibus e ônibus.
Categoria E – considera a combinação de dois veículos, uma unidade tratora (um carro ou picape, por exemplo) e uma unidade acoplada (reboque, semi-reboque ou articulado). Se essa unidade acoplada, que também deve ter documentação e placa próprias, pesar seis mil quilos ou mais, então é necessário que o condutor tenha CNH da categoria E. Se o peso for inferior, então vale a categoria necessária para conduzir a unidade tratora – pode ser categoria B no caso do condutor dirigir um carro de passeio até 3.500 quilos, por exemplo.
A exceção termina aí. Para quem conduz com uma unidade acoplada com capacidade para transportar nove pessoas ou mais, a CNH de categoria E é imprescindível. O mesmo vale para quem leva um trailer, ou ainda para quem transporta mais de uma unidade tracionada, independente do peso.
“Condutores de motocicletas e motonetas também podem transportar um semi-reboque, desde que tenha sido especialmente projetado para esse fim e homologado pelo Denatran”, lembra o capitão Marques.
Os caminhos para a CNH
Com as mudanças ocorridas nos últimos anos, obter a CNH ficou mais complexo. Segundo o policial militar, além da maioridade, o candidato deve saber ler e escrever, e ter RG e CPF. Além disso, ele deve se submeter a exames médicos e psicológicos para só então começar a ter aulas teóricas. “Depois de 45 horas/aula o candidato pode fazer a prova. Só depois de aprovado é que ele segue para as aulas práticas”, comenta.
Nesse estágio, são mais 20 horas/aula ao volante. Ou, ao guidão, caso o candidato pleiteie a CNH de categoria A. Para quem busca as duas ao mesmo tempo, são 20 horas/aula em cada veículo. “Uma novidade recente e importante para quem vai tirar a primeira habilitação: 20% das aulas práticas devem ocorrer no período noturno”, lembra o capitão.
Se aprovado, o novo motorista recebe a Permissão Para Dirigir, válida por um ano. Se, dentro desse período, não ocorrer nenhuma infração grave, gravíssima ou a reincidência de uma infração média, o condutor finalmente recebe sua CNH. Caso contrário, está tudo perdido. E o condutor volta a ser um aluno em busca de sua PPD.
Já os condutores que pretendem mudar de categoria precisam voltar a fazer aulas práticas – nesse caso, são 15 horas/aula, 20% delas à noite. O mesmo vale para quem quer adicionar a categoria A à sua CNH. Mas existem algumas particularidades entre cada categoria. Quem quer migrar para a C precisa ter a CNH de categoria B há pelo menos um ano – mesmo que seja PPD.
Já os que pretendem chegar às categorias D e E devem ter 21 anos ou mais – além disso, quem quer a D deve ter o mínimo de dois anos com a habilitação de categoria B. “Com um ano de CNH de categoria C é possível migrar para a E, desde que o condutor também tenha 21 anos ou mais”, explica Marques. Por fim, não há prazo mínimo estipulado para quem quer ir da categoria D para a E.
“No caso das migrações, também vale a regra de multas: o condutor não pode ter infrações graves, gravíssimas ou reincidência de infrações médias ao longo de um ano”, orienta o policial militar.
Fonte: G1
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EU TENHO CARTEIRA “C” E QUERO TIRAR A CARTEIRA “E”.
É NECESSÁRIO TIRAR A CATEGORIA “D” PRIMEIRO?
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